A recuperação judicial é um processo para empresas em situação financeira difícil, mas que têm potencial de se reerguer.
Oferece a essas empresas a chance de reorganizar suas atividades, renegociar dívidas com credores e evitar a falência, enquanto ainda conseguem manter suas operações e empregos.
Esse processo é formado pelas seguintes etapas:
– Pedido de RJ: A empresa em dificuldade entra com um pedido na Justiça para iniciar a recuperação.
Nessa fase, deve demonstrar a viabilidade de sua recuperação e apresentar relatórios financeiros.
– Nomeação de AJ: O juiz nomeia um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar o processo, garantindo que a empresa cumpra com as obrigações estabelecidas.
– Suspensão de ações e execuções: Durante o período inicial (180 dias), a empresa tem suas dívidas “congeladas”, permitindo que foque na reestruturação sem ser pressionada por cobranças imediatas.
– PRJ (plano de recuperação judicial): A empresa apresenta um plano detalhado de reestruturação, que pode incluir parcelamento das dívidas, venda de ativos, mudanças na administração, entre outras medidas para melhorar a saúde financeira.
– AGC (assembleia geral de credores): Os credores são consultados e podem aprovar, rejeitar ou modificar o plano. Caso a maioria dos credores aceite, a empresa pode implementar o plano e seguir operando.
Execução do plano e fiscalização: Uma vez aprovado, a empresa passa a executar o plano, e o administrador judicial continua fiscalizando o cumprimento das obrigações acordadas.
Se a empresa cumprir o plano de recuperação, retoma o controle total e sai da recuperação judicial.
Caso não consiga cumprir, pode acabar em falência.
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